Projeto de Lei Complementar nº 58 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
58
Data de Apresentação
19/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
aprovado
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VILA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica oficialmente denominada "Vila Margarida" a comunidade rural situada às margens da
Rodovia MG-108, entre os quilômetros 243 (duzentos e quarenta e três) e 245 (duzentos e
quarenta e cinco), no território do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica oficialmente denominada "Vila Margarida" a comunidade rural situada às margens da
Rodovia MG-108, entre os quilômetros 243 (duzentos e quarenta e três) e 245 (duzentos e
quarenta e cinco), no território do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais.
Indexação
Observação